TJSP - 1013049-59.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013049-59.2024.8.26.0161 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Ers Costa Administração Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA -
Vistos. 1.
Partes legítimas e bem representadas nos autos, nos termos do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito, 2.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, na medida em que se tratando de ação despejo, o valor da causa deve ser corresponder a 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, o que foi observado pela parte autora. 3.
Superada a questão preliminar e não havendo nulidades a serem supridas, dou o feito por saneado. 4. É fato incontroverso que as autoras são proprietárias do imóvel situado na Av.
Antônio Piranga, n.º 1106 e 1116, Conceição - Diadema/SP, que se encontra pela locado pela Municipalidade desde 14 de agosto de 2023, com término previsto para 13 de agosto de 2026, pelo valor inicial de aluguel de R$ 21.600,00, reajustável pela variação do IGP-M após um ano de vigência do contrato (vide fls.24/33). 5.
As partes controvertem quanto aos seguintes pontos: (i) pagamento dos aluguéis em atraso e sem aplicação da multa estabelecida no contrato de locação; (ii) ausência do reajuste anual estabelecido na cláusula 3ª, parágrafo primeiro, do contrato, a partir do aluguel vencido em 13/09/2024; (iii) retenção de imposto de renda em nome da administradora e não das locadoras do imóvel e, por conseguinte, (iv) sobre a resolução do contrato em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela locatária. 6.
Uma vez que a prova dos fatos controvertidos é essencialmente documental, defiro a produção de prova documental suplementar e faculto às partes o prazo de 15 dias para a juntada de outros documentos relacionados aos pontos controvertidos, caso de interesse. 7.
Sem prejuízo, para que não se alegue eventual cerceamento de defesa, diante da juntada de nova documentação, digam as autoras sobre a petição e documentos de fls.300/306 e a ré sobre os requerimentos de fls.298, no mesmo prazo, requerendo o que entenderem de direito. 8.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:37
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
15/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 06:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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