TJSP - 0005000-83.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005000-83.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1003391-82.2024.8.26.0590) (processo principal 1003391-82.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julia de Souza Lima - BANCO BRADESCO S.A. - - Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. -
Vistos.
Fls.48/51: Recebo a emenda à inicial, para retificar o valor do débito apontado no despacho de fls.47 para a quantia total de R$7.825,13, passando a fluir a partir da publicação da presente decisão o prazo para pagamento voluntário.
Anoto, no entanto, não ser devido à exequente o valor das custas de R$219,45, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e não ter efetuado o desembolso de tal quantia, sendo certo que o eventual pagamento de custas finais será realizado, diretamente, pela parte executada ao Estado.
Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ESTEVAN SANTALHA FERREIRA (OAB 471316/SP), RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:23
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005000-83.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1003391-82.2024.8.26.0590) (processo principal 1003391-82.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Julia de Souza Lima - BANCO BRADESCO S.A. - - Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.743,73 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ESTEVAN SANTALHA FERREIRA (OAB 471316/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
21/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:50
Apensado ao processo
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15/08/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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