TJSP - 1001018-03.2025.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001018-03.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fatima Aparecida Mais - Banco Pan S/A - 3.- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos.
Declaro nulo o contrato de cartão de crédito consignado, assim como condeno o réu a cancelar o cartão de crédito e a reserva de margem consignável, liberando os proventos de aposentadoria, além de pagar à autora a importância de R$ 3.000,00(três mil reais) para reparação de danos morais, a ser atualizada desde a sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescida de juros legais a partir da citação, bem assim a restituir à autora os valores descontados no benefício previdenciário desta, relativos aos custos docartãode crédito, com correção monetária a partir do efetivo desconto e juros desde a data da citação, assegurado ao réu receber, com incidência de juros de taxa média aplicados a empréstimos consignados, a partir das datas de crédito, o pagamento das quantias disponibilizadas à cliente, fazendo-se mediante compensação, a fim de responder uma parte à outra por eventual saldo remanescente, a ser aferido mediante simples cálculo.
Não incidem custas processuais em Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento de honorários advocatícios derivados da sucumbência (arts. 54, caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95).
P.
R.
I.. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
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25/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/04/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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