TJSP - 1081164-34.2025.8.26.0053
1ª instância - Infancia Juventude de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081164-34.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Estela Silva Oliveira Godoy - Recebo a emenda à inicial de fls. 71/76, para constar o pedido de disponibilização deprofissional de apoio escolar, entendido como a"pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas", conforme previsto no art. 3º, XIII, da Lei nº 13.146/2015.
Determino anova citação dos requeridos, tendo em vista o recebimento da emenda à inicial.
Contudo,acompanho a manifestação do Ministério Público para indeferir o pedido de concessão da tutela de urgência, pois não há nos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, tampouco o perigo de dano que justifique a concessão da medida em caráter de urgência.
Como já observado pelo Ministério Público, nota-se queos documentos juntados não foram elaborados por equipe multiprofissional e interdisciplinar da área da educação, conforme exige a legislação aplicável.
A atuação de profissionais da saúde, embora relevante,não substitui a avaliação técnica educacional, sendo certo quenão cabe aos profissionais da saúde definir os meios pedagógicos adequados, assim comonão cabe aos educadores prescreverem tratamentos médicos.
Ademais,não há comprovação de pedido administrativo préviopara disponibilização de profissional de apoio escolar, o que reforça a ausência de urgência e de esgotamento das vias administrativas.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação de contestação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP) -
02/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 15:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500276-70.2022.8.26.0006
Em Segredo de Justica
Luis Antonio Passoni
Advogado: Michele Souza de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 15:10
Processo nº 1509432-96.2018.8.26.0176
Prefeitura Municipal de Embu
Bianca de Oliveira Pacheco e Silva
Advogado: Luisi Ribeiro Menz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2018 05:11
Processo nº 1001419-39.2025.8.26.0462
Samuel Lima Cavalcante
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Kelsen Marcondes Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:15
Processo nº 0009186-65.2025.8.26.0521
Alexandre Feliciano de Oliveira Martins
Justica Publica
Advogado: Mario Fernandes de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 12:35
Processo nº 0009749-51.2025.8.26.0071
Bavell Comercio de Veiculos LTDA
Luiz Henrique de Araujo
Advogado: Thais Laguna de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 13:28