TJSP - 1019291-15.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019291-15.2023.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Terezinha de Souza Lopes - Moacir Jose Lopes - Relação: 0347/2025 Teor do ato:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alienação judicial do imóvel sito à Rua Diamante, 108 - Jd.
Mutinga - Osasco - SP, objeto da Matrícula n. 18.667 do 2º CRI de Osasco, anotando-se que, na oportunidade da venda, deverá se levar em conta o valor apurado pelo perito judicial à folha 182 (R$ 288.000,00 em janeiro de 2025), montante este a ser devidamente atualizado quando da efetiva realização das hastas públicas, cabendo à autora e ao réu proporçãode50% do valor obtido com a venda.
Caberá à autora, ainda, a importância de R$ 14.000,00, relativa ao uso exclusivo do bem pelo requerido, valor esse a ser abatido do montante cabente ao demandado.
Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I do CódigodeProcesso Civil.
Pela sucumbência, responderá o réu pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se a gratuidade concedida.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. - ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP), LUIZ CARLOS GONÇALVES (OAB 255534/SP) -
11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:06
Classe retificada de 7 para 52
-
22/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/04/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:39
Conciliação infrutífera
-
19/12/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 15:02
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/12/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/09/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 18:55
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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