TJSP - 0112396-23.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:54
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112396-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo - Agravado: Instituto Destiny Treinamento e Desenvolvimentoltda - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO EQUIVOCADAMENTE PERANTE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ERRO GROSSEIRO QUE NÃO AUTORIZA A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA EM 28.07.2025 - PRAZO LIMITE DA INTERPOSIÇÃO EM 18.08.2025 - RECURSO PROTOCOLADO EM 26.08.2025 - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo (OAB: 302523/SP) - Luiz Gustavo Silva Moreira (OAB: 16825/PB) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0112396-23.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum Regional de Pinheiros; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1009238-56.2024.8.26.0011; Perdas e Danos; Agravante: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo; Advogada: Renata Heloisa Matheus Sant'anna Bergo (OAB: 302523/SP); Agravado: Instituto Destiny Treinamento e Desenvolvimentoltda; Advogado: Luiz Gustavo Silva Moreira (OAB: 16825/PB); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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