TJSP - 0013249-19.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013249-19.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Cleuza Diniz Almeida - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO INTERPOSTO PELO DETRAN-SP E FESP CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FIXOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA AUTORA, EM RAZÃO DE FRAUDE NO REGISTRO DE VEÍCULO EM SEU NOME.
DEVER DE DILIGÊNCIA DO DETRAN-SP NA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, SENDO SUA RESPONSABILIDADE ZELAR PELA REGULARIDADE DOS REGISTROS DE VEÍCULOS E PROPRIETÁRIOS.
FALTA DE CUIDADO ADMINISTRATIVO QUE POSSIBILITOU O REGISTRO INDEVIDO E GEROU PREJUÍZOS À AUTORA.
CARACTERIZAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
REGISTRO FRAUDULENTO DE VEÍCULO EM NOME DA AUTORA, CULMINANDO NA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA, PROTESTOS, MULTAS E RESTRIÇÕES, AFETANDO SUA HONRA E IMPEDINDO A REALIZAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VIOLAÇÃO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA AUTORA.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, ENSEJANDO REPARAÇÃO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 10.000,00 COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDENDO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: CARINA RICKEN BONETI (OAB: 95746/PR) - Andréa da Silva (OAB: 95744/PR) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:02
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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31/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:05
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 10:17
Processo Cadastrado
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16/05/2025 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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