TJSP - 1000145-95.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB 103144/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Ricardo Cicero Pinto (OAB 124961/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP) Processo 1000145-95.2023.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Reqte: Antonio Donizeti Rosa - Reqda: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A, Virgolino de Oliveira S.A - Açúcar e Álcool, Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S.A. - Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por ANTONIO DONIZETI ROSA e RICARDO CICERO PINTO em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e OUTROS para: i) RETIFICAR o valor arrolado, passando a constar a importância total de R$ 115.967,14 (cento e quinze mil, novecentos e sessenta e sete reais e catorze centavos) na Classe I Trabalhista em favor do credor ADRIANO ANTONIO DONIZETI ROSA, CPF n° *98.***.*82-16. ii) DECLARAR EXTRACONCURSAL o valor de R$ 12.565,38 (doze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em favor do advogado RICARDO CICERO PINTO, OAB/SP sob n.º 124.961, à medida que o fato gerador (sentença laboral) se deu posteriormente ao ajuizamento da Recuperação Judicial. iii) ATENTEM-SE as Recuperandas e o Administrador Judicial para a inserção da cotejada importância no Quadro Geral de Credores (QGC) para futuro adimplemento. iv) ATENTEM-SE os credores para o envio dos dados bancários ao endereço de e-mail [email protected], sob pena de não tornar hígido o procedimento contido no PRJ para recebimento de valores.
Inexistindo pretensão resistida no presente incidente, deixo de condenar o vencido em honorários de sucumbência.
Derradeiramente, consigna-se que todas as questões cuja resolução influenciaram no convencimento e decisão desta causa foram debatidas de modo que, qualquer ponto que eventualmente não tenha sido discorrido seria, por certo assunto que não infirmaria a conclusão aqui adotada.
Após o trânsito em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
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01/02/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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