TJSP - 1001689-36.2024.8.26.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001689-36.2024.8.26.0062 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bariri - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrida: Milena Ancila Corradini - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U.
RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer e indenização por danos morais – Contrato de telefonia não reconhecido – Ausência de prova da contratação – Fraude caracterizada – Débito declarado inexigível – Vedação de cobrança e inscrição em cadastros restritivos – Danos morais configurados – Inscrição em plataforma de negociação que repercute negativamente – Quantum indenizatório de R$ 4.000,00 mantido – Aplicação dos - RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA NÃO RECONHECIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FRAUDE CARACTERIZADA - DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL - VEDAÇÃO DE COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO QUE REPERCUTE NEGATIVAMENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 4.000,00 MANTIDO - APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, VIII E 14 DO CDC - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Maria Cecilia Salome Marquezin (OAB: 356481/SP) - Ana Julia Ramos Padua (OAB: 493317/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:48
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não-Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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11/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:28
Vista
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08/08/2025 14:16
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:16:03 local.
-
31/07/2025 10:52
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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17/06/2025 09:53
Conclusão
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16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 09:15
Processo Cadastrado
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06/06/2025 14:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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