TJSP - 0000379-69.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000379-69.2025.8.26.0549 (apensado ao processo 1001804-51.2024.8.26.0549) (processo principal 1001804-51.2024.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Edmilson dos Santos Rodrigues - Ato ordinatório para Intimação da parte ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com os procedimentos descritos no Comunicado Conjunto 508/2018, acerca da r.
Decisão de fls. 107: "Ante a manifestação de fls. 104, declaro a perda do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 79/80, e HOMOLOGO a concordância da FESP com os valores apresentados; por conseguinte, torno consolidado o cálculo da parte autora.
No mais, considerando que se trata de cumprimento de sentença e sendo o caso do quanto disposto no artigo 100, caput, da CF/88, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei n.º 12.153/2009, fica a parte exequente intimada, por meio de seu(a) advogado(a), ao cadastro do devido incidente processual para a emissão do precatório.
Sem condenação em honorários de sucumbência, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se." Nada Mais. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO NOZAQUI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22586/SP) -
12/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000379-69.2025.8.26.0549 (apensado ao processo 1001804-51.2024.8.26.0549) (processo principal 1001804-51.2024.8.26.0549) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Edmilson dos Santos Rodrigues - Ante a manifestação de fls. 104, declaro a perda do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 79/80, e HOMOLOGO a concordância da FESP com os valores apresentados; por conseguinte, torno consolidado o cálculo da parte autora.
No mais, considerando que se trata de cumprimento de sentença e sendo o caso do quanto disposto no artigo 100, caput, da CF/88, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei n.º 12.153/2009, fica a parte exequente intimada, por meio de seu(a) advogado(a), ao cadastro do devido incidente processual para a emissão do precatório.
Sem condenação em honorários de sucumbência, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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