TJSP - 1020108-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020108-25.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Robson dos Santos -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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