TJSP - 1000174-29.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 14:37
Autos no Prazo
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27/03/2024 14:32
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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22/02/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
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21/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 19:20
Petição Juntada
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24/10/2023 02:50
Petição Juntada
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17/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
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16/10/2023 10:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:22
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 16:32
Apelação/Razões Juntada
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24/08/2023 15:10
Embargos de Declaração Juntados
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17/08/2023 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1000174-29.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Neide Cabral - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade da dívida, no valor original de R$ 85,76, representada pelo contrato nº 108953469, vencida em 05/02/2018, conforme indicado no documento de fls. 35/36, devendo a parte ré se absterdeefetuar quaisquer atosdecobrança do débito, ora declarado inexigível.
Por consequência, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução do mérito.
Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85, §14º e 86, caput, ambos do Código de Processo Civil, sendo vedada a compensação dos honorários e demais verbas de sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono(a) da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, além das custas e despesas do processo, na proporção de 50% (cinquenta por cento), no termos do art. 85, §2°, do mesmo diploma legal.
De outro lado, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a titulo de danos morais, por corresponder à derrota objetiva experimentada, bem como ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Dada a gratuidade conferida, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
14/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
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11/08/2023 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/05/2023 12:17
Conclusos para Sentença
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25/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:31
Petição Juntada
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28/02/2023 17:40
Réplica Juntada
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19/02/2023 03:51
Suspensão do Prazo
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15/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
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13/02/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2023 22:50
Contestação Juntada
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21/01/2023 23:06
AR Positivo Juntado
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16/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2023 05:51
Remetido ao DJE
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13/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 18:57
Carta Expedida
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12/01/2023 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2023 17:20
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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12/01/2023 15:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/01/2023 15:12
Redistribuição de Processo - Saída
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12/01/2023 14:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/01/2023 00:16
Remetido ao DJE
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11/01/2023 17:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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