TJSP - 1004407-37.2020.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:00
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:42
Suspensão do Prazo
-
24/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP) Processo 1004407-37.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos.
O pedido de designação de leilão não comporta deferimento.
Isso porque se trata de uma penhora de direitos aquisitivos, ou seja, penhora de expectativa de direito futuro, tendo em vista que o imóvel é alienado e não pertence à parte executada, o que torna impossível sua venda por pedido da parte exequente neste momento.
Como se sabe, o instituto da alienação fiduciária transfere o domínio e a posse indireta do bem imóvel para o credor fiduciário, atuando o devedor apenas como possuidor direto.
Assim, quitado integralmente o contrato, a garantia fiduciária é extinta e o devedor passa a ser o legítimo proprietário do bem, livre de ônus.
No caso, não é possível a realização de leilão dos direitos aquisitivos do imóvel de propriedade de terceiro que, uma vez que o imóvel objeto de alienação fiduciária pertence à esfera patrimonial do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), não podendo os direitos estabelecidos através seu pacto ser objeto de leilão para satisfação do crédito condominial, porquanto a instituição financeira referida, a qual é totalmente alheia à presente relação jurídica, deve anuir com o referido procedimento, o que não se verifica, conforme manifestação de fls. 139/145.
Ademais, cabe consignar que eventual arrematação dos direitos, não importa em sub-rogação automática do arrematante, no lugar do devedor fiduciário originário do contrato celebrado com a CEF, uma vez que para a concessão do financiamento imobiliário, a CEF se utiliza de critérios objetivos para concessão do empréstimo para aquisição do bem.
Destarte, não é lícito impor à CEF acatar o novo arrematante como sub-rogante nos direitos do imóvel alienado, eis que não se trata de mera transferência de financiamento imobiliário, a qual, quando ocorre, é precedida de criteriosa análise econômico-financeira por parte da Casa Bancária.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Na inércia, ao arquivo, suspendendo-se a execução na forma do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
23/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 10:10
Ato ordinatório
-
14/12/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 15:26
Decisão
-
09/11/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 09:54
Decisão
-
28/09/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 16:09
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 16:09
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 16:08
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 15:02
Ato ordinatório
-
08/09/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 14:02
Penhora Deferida
-
07/06/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 17:10
Decisão
-
17/05/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 15:25
Decisão
-
05/05/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 10:09
Decisão
-
30/04/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 16:52
Ato ordinatório
-
10/04/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 11:52
Decisão
-
26/03/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/01/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2020 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 12:00
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 12:00
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/11/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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