TJSP - 1020349-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020349-96.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Aparecida de Fátima Neves -
Vistos.
Observe-se a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC.
Anote-se, com inclusão da tarja respectiva.
Constou da inicial que a parte autora pretende a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, deverá justificar a necessidade do benefício, apresentando os três últimos holerites.
Prazo: quinze dias.
Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - 4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro.
Op. cit, p. 1.343).
Sem prejuízo, considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CAMPEDELLI RUIVO (OAB 325045/SP) -
01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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