TJSP - 1041663-21.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041663-21.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Rafael Soares Pereira e outro - Rcrdo/Rcrte: Movida Locação de Veículos S.a. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DAS PARTES.
PRELIMINARES DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETAMENTE REJEITADAS NA SENTENÇA.
JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA.
INCONTROVERSA A COBRANÇA EM DUPLICIDADE RECLAMADA PELA PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU ERRO SISTÊMICO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA PELA COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
FORTUITO INTERNO.
ESTORNO COMPROVADO E RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO APENAS DA PRESTAÇÃO PAGA EM DUPLICIDADE.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE NÃO VEXATÓRIA, NÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL, POIS NÃO CAUSA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR, TAMPOUCO DESGASTE PSÍQUICO ACIMA DO QUE SE PODE ESPERAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E, NO CASO EM QUESTÃO, HOUVE ESTORNO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Cesar Agostinho (OAB: 279349/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:14
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:27
Julgamento Virtual Iniciado
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14/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Publicado em
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04/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/02/2025 11:54
Processo Cadastrado
-
31/01/2025 12:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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