TJSP - 0000951-05.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000951-05.2025.8.26.0491 (processo principal 1002232-13.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Batista dos Santos -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais.
Anote-se.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC).
Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, § 7º, do CPC).
Consigne-se que, em se tratando de processo da competência federal delegada, que deve ser observado as alterações constantes na Resolução CJF n. 822/2023, para que os juros de mora sejam contabilizados até dezembro de 2021 e os juros SELIC, a partir de janeiro de 2022, de forma separada.
Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença".
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. - ADV: JESSICA ISONO DA COSTA (OAB 461281/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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