TJSP - 1002459-44.2020.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002459-44.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Trata-se de análise da regularidade da intimação do executado acerca da penhora de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD (fls. 93/95 - valor de R$ 5.489,28).
Observo que o executado foi regularmente citado no endereço de fls. 72, deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário do débito ou oposição de embargos à execução (fl. 76).
Após o bloqueio de valores, foram expedidas intimações para o mesmo endereço, as quais restaram infrutíferas.
A tentativa via carta com aviso de recebimento retornou com a anotação "não procurado" (fls. 108) e, na sequência, o mandado de intimação por oficial de justiça também não logrou êxito, conforme certidão de fls. 121, que atestou a não localização do executado.
Neste cenário, a presunção de validade da intimação é medida que se impõe.
O executado, ao ser citado, tomou ciência inequívoca da existência do processo e, a partir de então, passou a ter o dever processual de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo configura violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC).
Assim, frustradas as tentativas de intimação no endereço onde se efetivou a citação, presume-se válida a intimação realizada, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 513, § 3º, c/c o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Destarte, declaro válida e eficaz a intimação do executado acerca da penhora efetivada. 2.
Diante da validade do ato intimatório e da ausência de impugnação, determino as seguintes providências: a) Certifique a Serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora, a contar da juntada da última diligência infrutífera (mandado de fls. 121) aos autos. b) Converto o bloqueio em penhora.
Providencie a Serventia, com urgência, via sistema SISBAJUD, a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada a este processo, a fim de resguardar o valor da desvalorização monetária. c) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente ao valor penhorado.
Para tanto, intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o formulário para preenchimento do MLE, caso ainda não o tenha feito.
Com a juntada do formulário, a expedição deverá ocorrer com a máxima brevidade. d) Após a efetivação do levantamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, já com o devido abatimento do valor levantado, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:22
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:20
Ato ordinatório
-
22/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:03
Juntada de Mandado
-
10/02/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:05
Classe retificada de 81 para 12154
-
08/10/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 14:28
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 13:48
Ato ordinatório
-
19/01/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024003-65.2025.8.26.0021
Banco C6 S.A
Nabia Oliveira Pereira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:01
Processo nº 0015184-43.2025.8.26.0576
Rogerio Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lilian da Costa Cabral de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:20
Processo nº 1500526-34.2022.8.26.0126
Justica Publica
Rafael da Silva Guimaraes
Advogado: Benedito Norival Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 09:44
Processo nº 1500489-52.2024.8.26.0444
Justica Publica
Joao Vitor Rodrigues Ferreira
Advogado: Sueli Cugler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 15:50
Processo nº 0005018-27.2023.8.26.0509
Justica Publica
Bruno Marinho de Jesus
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 09:31