TJSP - 1009091-23.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/02/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2025 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 15:56
Julgada improcedente a ação
-
04/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:45
Petição Juntada
-
10/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:16
Petição Juntada
-
02/12/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 11:17
Ato ordinatório
-
21/11/2024 11:15
Expedição de documento
-
09/11/2024 05:27
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:26
Petição Juntada
-
30/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:11
Petição Juntada
-
24/08/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:18
Expedição de documento
-
14/08/2024 19:15
Petição Juntada
-
14/08/2024 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:58
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2024 07:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:26
Petição Juntada
-
10/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 05:36
Petição Juntada
-
02/04/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:01
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 12:55
Ato ordinatório
-
22/03/2024 10:28
Expedição de documento
-
22/03/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 15:35
Ato ordinatório
-
18/03/2024 11:35
Petição Juntada
-
15/03/2024 08:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2024 04:15
Petição Juntada
-
01/02/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 15:37
Documento Juntado
-
23/01/2024 13:41
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 13:35
Ofício Expedido
-
11/01/2024 20:25
Petição Juntada
-
08/01/2024 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2023 17:56
Petição Juntada
-
27/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:36
Emenda à Inicial Juntada
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14/09/2023 18:27
Petição Juntada
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28/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 1009091-23.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Angélica da Silva -
Vistos.
Ante o advento da Lei n. 14.331/2022, que alterou a Lei 13.876/19 em relação as regras de pagamento de honorários periciais judiciais (§6º do art 1º), manifeste-se a autora acerca das condições para antecipação dos honorários do perito ou, na hipótese de hipossuficiência, providencie a juntada aos autos do(a): a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b)cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, diante da inclusão do art 129-A à Lei 8.213/91 estabelecendo os novos requisitos da petição inicial para as ações relativas a acidente de trabalho (art 129-A), necessário que o autor EMENDE a inicial que deverá conter o(a): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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