TJSP - 1022783-32.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022783-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Camila Alcantara Borges -
Vistos. 1.
Nos termos da L. 14.063/20, providencie parte requerida a juntada de nova procuração, contendo assinatura física ou digital qualificada (certificado ICP-Brasil).
Ressalte-se que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Esta é a orientação exarada no parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Eg.
TJSP (2021/00100891): NORMAS DE SERVIÇO.
Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital - Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com - Caracterização de assinatura eletrônica avançada,que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 - Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08 2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional - Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia - Desnecessidade - Inexistência de violação das prerrogativas - Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes - Parecer pelo indeferimento dos pedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
No mais, deixo por ora de receber a defesa e a reconvenção posto que não cumprida a liminar, o que é óbice à apresentação de defesa.
Aguarde-se.
Intime-se. - ADV: KEYTHLYN EVELYN TEIXEIRA DE LIMA (OAB 67481/GO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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