TJSP - 1001713-93.2022.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/10/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Ayres Salem Monteiro (OAB 191283/SP), Lucio Henrique Ribeiro de Paula (OAB 261685/SP) Processo 1001713-93.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcolino Santos Correa - Assim, pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a averbar como atividade especial os seguintes períodos mencionados na inicial: a) Theoto Agroflorestal Ltda. (01/03/1990 a 31/07/1997 e 19/10/2009 a 19/03/2010), b) Alceu Machado Itapetininga - ME (19/11/1997 a 11/04/2003), c) Duratex S/A (22/04/2003 a 13/03/2009), d) Inovarhe Trabalho Temporário Ltda. (13/04/2010 a 17/05/2010), e) Flora Machado Ltda. (20/07/2010 a 14/09/2011), f) Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. (10/09/2011 a 22/03/2017); e g) FM2C Serviços Gerais Ltda. (16/03/2017 a 07/10/2021) e, consequentemente, conceder ao autor Marcolino Santos Correa aposentadoria especial prevista no artigo 57 da lei 8.213/91 a partir da data do pedido administrativo (fls. 07/10/2021) .
As prestações vencidas deverão ser objeto de um único pagamento.
Quanto aos indices, a correção deve ser computada pelo IPCA-E e os juros de mora devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1ºF da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), conforme decidido no Tema n. 810 do STF e no Tema n. 905 do STJ e, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, aplicável aos processos em curso.
Não há custas ou despesas devido ao benefício da gratuidade judiciária e à isenção a que faz jus a autarquia federal.
O réu arcará com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença.
Eventuais valores recebidos administrativamente (a título de tutela antecipada ou benefício inacumulável) serão abatidos na conta de liquidação para obtenção do valor devido à parte autora; porém, não serão descontados para obtenção da base de cálculo da verba honorária sucumbencial.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão arquivados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 14:09
Conclusos para decisão
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02/09/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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13/07/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
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29/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 21:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 06:54
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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