TJSP - 1506761-62.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Paschoalini (OAB 329321/SP) Processo 1506761-62.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: e Vino Comercio de Vinhos S A -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS S/A, já respondida pela Fazenda do Estado.
Alega a excipiente que impetrou o mandado de segurança n.º 1063098-84.2017.8. 26.0053, no qual foi concedida ordem a fim de assegurar o não recolhimento do ICMS-DIFAL.
Em sua manifestação, a Fazenda comunicou o cancelamento administrativo dos débitos ora executados referentes ao ano de 2021, tendo em vista a decisão proferida no aludido mandado de segurança, que transitou em julgado em 10/02/2022.
De rigor, pois, a extinção da execução quanto a tais débitos (CDAs 1.341.911.069, 1.341.911.136, 1.341.911.191, 1.341.911.247, 1.341.911.291, 1.341.911.369, 1.341.911.403, 1.341.911.470, 1.341.911.525, 1.341.911.591 e 1.341.911.647) e, como o ajuizamento da presente foi posterior à decisão definitiva proferida no mandado de segurança, resulta que a Fazenda não tinha interesse de agir no momento da distribuição da ação, razão pela qual, pelo princípio da causalidade, deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Quanto às CDAs nº 1.341.911.691 e 1.341.911.747, referentes ao ano de 2022, alega a excipiente que impetrou o mandado de segurança n.º 1021467- 87.2022.8.26.0053, distribuído em 20/04/2022 perante a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, no qual foi apresentada garantia (Seguro Garantia), no valor integral do débito, o que, por si só, entende que já seria suficiente para suspender o curso do presente processo.
Sem razão.
Não há notícia de suspensão da exigibilidade determinada naqueles autos, assim, a suspensão da presente execução fiscal só se dará com a oferta de garantia nos presentes autos, o que poderá se dar mediante endosso da apólice já apresentada no mandamus.
Ante o exposto, acolho em parte a exceção, para extinguir a execução fiscal quanto aos débitos relativos às CDAs 1.341.911.069, 1.341.911.136, 1.341.911.191, 1.341.911.247, 1.341.911.291, 1.341.911.369, 1.341.911.403, 1.341.911.470, 1.341.911.525, 1.341.911.591, 1.341.911.647, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando a exequente ao pagamento de honorários que fixo nos parâmetros mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, observado o valor total atualizado das CDAs canceladas.
Prossiga-se a execução quanto às CDAs 1.341.911.691 e 1.341.911.747, podendo a executada, como já dito, transferir a garantia para os presentes autos, com o respectivo endosso, caso em que o levantamento ou liquidação só se realizará após o trânsito em julgado do mandado de segurança, nos termos do art. 32, § 2º, da LEF.
Intime-se. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 04:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 12:54
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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