TJSP - 1000752-80.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000752-80.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luís Miguel Massaria - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Luís Miguel Massaria contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios) a que faz jus a parte autora, calculado sobre o Adicional de Qualificação, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças apuradas até a data da efetiva incorporação, ressalvada a prescrição quinquenal, com correção monetária, pela Tabela da EC 113/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do vencimento de cada parcela.
Os juros moratórios incidem, a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
A partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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18/07/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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21/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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