TJSP - 1020288-12.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020288-12.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Gabriela Carvalho Felipus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO DURANTE TRATAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANO MORAL CONTRA QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A E AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
A AUTORA, DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE LIMÍTROFE E ANOREXIA SEVERA, TEVE SEU PLANO DE SAÚDE CANCELADO DURANTE O TRATAMENTO.
A SENTENÇA DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES, ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS E (II) A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO EM ANDAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS RÉS INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO E TÊM LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.4.
A RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE NÃO PODE OCORRER DURANTE TRATAMENTO MÉDICO EM ANDAMENTO, CONFORME A TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1.082.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS NA CADEIA DE CONSUMO. 2.
A IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO MÉDICO EM ANDAMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Wagner Rodrigues (OAB: 283252/SP) - 4º andar -
23/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:07
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:54
Julgada Procedente a Ação
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14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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10/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
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14/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:52
Ato ordinatório
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04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 16:13
Expedição de Carta.
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13/06/2024 16:08
Expedição de Carta.
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13/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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