TJSP - 0004056-30.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004056-30.2025.8.26.0510 (processo principal 1009352-50.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jurandir Alves de Sousa - - Eduardo Furquim de Camargo - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC, ou manifeste-se sobre a concordância com a liberação do valor devido a ser retirado do depósito de fls.428/429 dos autos principais 1009352-50.2024.8.26.0510.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP), EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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