TJSP - 0005324-40.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005324-40.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Assistência à Saúde - José Bueno de Araújo -
VISTOS.
I - ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de CAPANO PASSAFARO ADVOGADOS ASSOCIADOS (depósito(s) de 26/06/25 - EP( 0367879-37.2022.8.26.0500) - fls. 305/310). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 296.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): CAPANO PASSAFARO ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ 03.***.***/0001-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gislene Donizetti Gerônimo e Renata Loureiro Nilsson - OAB 171155/SP e 368018/SP 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
II - INTEGRAL 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de José Bueno de Araújo (depósito(s) de 17/02/25 - EP(0367879-37.2022.8.26.0500) - fls. 289/292). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): José Bueno de Araújo CPF(s): *92.***.*44-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) RENATA LOUREIRO NILSSON, OAB/SP N° 368.018 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação APÓS CUMPRIMENTO DO ITEM 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP) -
01/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005324-40.2022.8.26.0053/13 - Precatório - Assistência à Saúde - Raquel Nolito Capelli - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Renata Loureiro Nilsson (depósito(s) de 25/03/25 - EP (0367873-30.2022.8.26.0500) - fls. 289/295 (282/288). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 299.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Renata Loureiro Nilsson CPF(s): *88.***.*54-47 ADVOGADO(S)/OAB(s) Renata Loureiro Nilsson - OAB 368018/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 129, 269/270 (honorários) 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:33
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
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16/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 17:48
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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02/04/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/12/2024 21:32
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:40
Ato ordinatório
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18/09/2024 15:29
Mudança de Magistrado
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07/04/2024 05:01
Suspensão do Prazo
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08/02/2024 21:03
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:57
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 21:11
Suspensão do Prazo
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22/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 17:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/12/2022 16:03
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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13/12/2022 16:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/12/2022 09:13
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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