TJSP - 1020356-68.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020356-68.2022.8.26.0053/19 - Precatório - Fazenda Pública - Sandra Aparecida de Sousa - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
VISTOS.
I - ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Sandra Aparecida de Sousa (depósito(s) de 28/05/25 - EP( 0288327-23.2022.8.26.0500) - fls. 105/121). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração/substabelecimento neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 123.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Sandra Aparecida de Sousa CPF(s): *91.***.*73-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Amanda dos Santos Tarquini e Maria Clara Roberta Cintra Nunes - OAB 418907/SP e 513128/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.***.***/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 -Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
II - DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor deSandra Aparecida de Sousa Sandra Aparecida de Sousa (depósito(s) de 28/0324 - EP(0288327-23.2022.8.26.0500) - fls. 93/98). 1.1 - Ausente a juntada de procuração/subtabelecimento neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 102.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Sandra Aparecida de Sousa CPF(s): *91.***.*73-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Amanda dos Santos Tarquini e Maria Clara Roberta Cintra Nunes - OAB 418907/SP e 513128/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - Após, conclusos para extinção.
Int. - ADV: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:07
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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05/06/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:53
Decisão - Conferência - Regularização
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07/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 22:33
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 23:16
Suspensão do Prazo
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09/05/2024 02:28
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 23:40
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 00:01
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 21:50
Suspensão do Prazo
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20/07/2023 13:38
Autos no Prazo
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04/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:51
Ato ordinatório
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18/12/2022 12:55
Suspensão do Prazo
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07/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 16:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/09/2022 14:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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16/09/2022 14:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:47
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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