TJSP - 0017759-11.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017759-11.2023.8.26.0506 (processo principal 0064817-30.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Morada do Sol IV -
Vistos.
Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos juntados aos autos pelo credor.
Providencie a serventia o necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente.
Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.
Ribeirão Preto, 16 de maio de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
16/10/2024 02:11
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 07:43
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 14:35
Suspensão do Prazo
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28/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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24/04/2024 21:36
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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