TJSP - 1004642-08.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:04
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:27
Petição Juntada
-
07/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2024 09:51
Mandado Juntado
-
26/10/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 12:33
Documento Juntado
-
10/10/2024 12:30
Mandado Expedido
-
10/10/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 20:28
Petição Juntada
-
30/09/2024 20:27
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:33
Petição Juntada
-
12/09/2024 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/09/2024 14:29
Mandado Juntado
-
10/09/2024 18:12
Petição Juntada
-
12/07/2024 19:47
Mandado Expedido
-
12/07/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 19:41
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 16:41
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
21/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:11
Documento Juntado
-
19/06/2024 16:11
Documento Juntado
-
22/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 16:34
Petição Juntada
-
19/03/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 17:41
Petição Juntada
-
07/03/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 16:23
Documento Sigiloso Juntado
-
29/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:31
Petição Juntada
-
23/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:07
Petição Juntada
-
15/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 20:27
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 23:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 23:56
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 23:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 11:50
Documento Juntado
-
20/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:54
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:19
Mandado Expedido
-
25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1004642-08.2023.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos.
As exceções estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
O segredo é exceção e a publicidade é a regra, por isso o primeiro deve ser interpretado restritivamente e no caso em epígrafe não se vislumbra a incidência de nenhuma das hipóteses.
Indefiro o sigilo requerido.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Na hipótese do bem ser encontrado em comarca distinta da competência deste Juízo, caso requerido pelo autor, o bem será apreendido independentemente de distribuição de carta precatória, tendo em vista as alterações contidas na Lei 13.043/14.
O autor deverá entrar em contato com o sr. oficial de justiça e providenciar os meios para o cabal cumprimento da diligência, devendo o bem ser entregue a um dos patronos do autor ou a preposto que indicar (com autorização para assinatura do termo e recebimento do veículo).
Desde já fica autorizada, se necessário, e certificado pelo Oficial de Justiça, a requisição de auxílio de força policial para o cumprimento da medida e de arrombamento, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO.
O mandado de citação deverá ser instruído com senha para acesso ao processo digital de modo a possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e dos demais documentos.
Servirá a presente decisão de mandado de busca e apreensão para o veículo indicado abaixo: -
24/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:03
Revogada a Medida Liminar
-
23/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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