TJSP - 4001573-10.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001573-10.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: MOVIMENTO DE MORADIA JARDINSADVOGADO(A): MARIA IZABEL BARROS RODRIGUES (OAB SP427016) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MOVIMENTO DE MORADIA JARDINS contra MARIA JACQUELINE DE HOLANDA FERRO, objetivando o recebimento R$ 4.749,53 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), alusiva ao inadimplemento das taxas de rateio das despesas condominiais vencidas e não pagas com vencimentos em de 30/12/24, 20/05/25, 05/06/25, 20/06/25, 05/07/25, 20/07/25, 24/07/25, 05/08/25 e 20/08/25.
Requereu a parte gratuidade processual. No tocante ao benefício da gratuidade processual pleiteado, concedo à credora prazo de 15 dias para que comprove a real necessidade da benesse da gratuidade processual, pois a simples exibição apenas do balancete de verificação não se presta a demonstrar a impossibilidade da parte em arcar com os encargos processuais, nos termos do Enunciado da Súmula 481, do STJ.
No mais, a associação está em plena atividade e vem arcando, regularmente, com o pagamento de tributos, obrigações e outras despesas gerais do empreendimento; além disso, apesar de figurar como ré ou executada em diversos feitos em trâmite nesta Comarca de São Vicente, não trouxe qualquer comprovação da efetiva concessão da referida benesse processual nessas outras demandas. Sem prejuízo, deverá a parte autora emendar a inicial para o fim de exibir os demonstrativos de despesas condominiais e respectivos rateios referentes ao período faltante de inadimplemento da executada, incumbindo-lhe, ainda, indicar as folhas nas quais se encontram os lançamentos de débitos relativamente à unidade autônoma devedora, pois do cotejo do caderno processual não logrei êxito em localizar tais informes.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial e do benefício da gratuidade processual -
04/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOVIMENTO DE MORADIA JARDINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501201-06.2021.8.26.0296
Scagiano Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fausto Henrique Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 09:50
Processo nº 1501201-06.2021.8.26.0296
Aparecido Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fausto Henrique Marques
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 14:15
Processo nº 1501201-06.2021.8.26.0296
Justica Publica
Desconhecido
Advogado: Fausto Henrique Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 19:46
Processo nº 1050850-23.2016.8.26.0053
Diretor da Sao Paulo Previdencia - Sppre...
Nilton Cezar de Moura
Advogado: Lucio Flavo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 14:45
Processo nº 1028800-83.2021.8.26.0002
Banco Santander
Kayo Santos Garcia
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 14:32