TJSP - 1006532-33.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:18
Decisão Determinação
-
20/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:36
Ato ordinatório
-
01/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
21/12/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 01:12
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Cesar Leal de Souza (OAB 139702/SP), Edú Mariano de Souza Junior (OAB 241519/SP), Isabela Pinelli de Almeida (OAB 433451/SP) Processo 1006532-33.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Zancan Rodrigues, -
Vistos.
Ante a juntada do documento de fl. 43, demonstrando que o protesto indicado na inicial se refere ao contrato discutido nos autos, passo a reapreciar o pedido de tutela de urgência.
O art. 300, caput e § 3º do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada, contudo, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Na hipótese em comento, ainda em uma análise perfunctória, da narrativa dos fatos constantes da exordial, bem como prova documental encartada, constata-se que a pretensão da parte autora tem apoio em alegação de que teria sido vítima de fraude, uma vez que nãoreconheceofinanciamentode umveículoque foi realizado em seu nome perante o banco réu.
Nesse cenário, as alegações deduzidas na exordial mostram-se suficientes para autorizar temporariamente a suspensão das cobranças questionadas considerando-se que a medida não se mostra irreversível e que, no momento, é o autor quem se encontra sob inegável perigo de dano.
Relevante ponderar que o exame mais aprofundado da matéria objeto de litígio será realizado após a instauração do contraditório e regular produção de provas.
Porém, a demanda em análise consiste em relação de consumo, com as regras atinentes à distribuição do ônus da prova e responsabilização objetiva, cabendo ao banco requerido, oportunamente, comprovar que a dívida é efetivamente de responsabilidade da parte autora, sendo impossível a produção de prova de fato negativo por parte dela.
Posto isso, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos publicísticos do protesto tirado perante o 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Birigui, lavrado em 12/01/2023, no valor de R$848,85, registrado no Livro 625, folha 262, em nome do autor ALEXANDRE ZANCAN RODRIGUES, CPF.*44.***.*23-05.
Esta ordem já serve para os fins de ofício e poderá ser cumprida pela parte autora diretamente junto ao Cartório de Protestos respectivo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Intime-se. -
25/08/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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