TJSP - 0007275-86.2023.8.26.0521
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0007275-86.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: FABIO DOS SANTOS DAMASCENA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
29/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0007275-86.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: FABIO DOS SANTOS DAMASCENA - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
25/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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