TJSP - 0004484-81.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004484-81.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1024379-21.2019.8.26.0196) (processo principal 1024379-21.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ernane Isac Ferreira - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. -
Vistos.
Fls. 16/18 : Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar o débito remanescente apontado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (cálculo de fls. 11), seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação através de Advogado.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Fls. 11 : Anote-se a serventia, para oportuna dedução, por ocasião de eventual levantamento de valores neste incidente, se obtida a satisfação, conforme item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça.
Int.
Dilig. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 352413/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004484-81.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1024379-21.2019.8.26.0196) (processo principal 1024379-21.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ernane Isac Ferreira - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. -
Vistos.
Vista à parte exequente sobre o que a parte contrária peticionou e juntou às fls. 4/6 a título de cumprimento da condenação, bem como sobre a extinção do feito.
Sem prejuízo, fica intimada a parte executada a providenciar o recolhimento das custas e/ou despesas remanescente devidas no processo principal, A SER FEITO POR GUIA PRÓPRIA, conforme discriminado no segundo parágrafo da certidão de fl. 11.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 352413/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:17
Apensado ao processo
-
08/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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