TJSP - 1017548-49.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017548-49.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Siccob Cred Acif - Lucimar Borges de Melo Vieira - - Edson Rodrigo Vieira e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei novamente para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão de fls. 329/330, tendo em vista que na publicação anterior, por alguma inconsistência do sistema, não foi disponibilizado seu inteiro teor.
Segue: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei novamente para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão de fls. 329/330 para que todos os advogados da parte executada sejam intimados conforme segue:. "1- Novamente quanto ao que é mais premente : fls. 283 = EDSON = bloqueio no BRADESCO.
Decide-se o mais premente da mesma forma que se decidiu quanto a outra executada.
Fls. 304 : bloqueio feito praticamente no mesmo dia do crédito de pagamento feito pelo INSS, antes do que a conta estava com saldo zero (0), com o que o bloqueio atingiu diretamente o que proveio do INSS, potencialmente impenhorável por sua natureza salarial.
Deve ser preferível liberar uma parte agora, do que deixar tudo para ser decidido em seguida, após o que é indicado abaixo, e com isso nada desbloquear agora.
Isto aqui decidido não quer dizer que se esteja decidindo que o restante não seja impenhorável, sim apenas procurando atender o que é considerado mais premente e mais seguro. 1.1- Pedido de desbloqueio do que envolveria verba salarial : defere-se DESDE LOGO desbloqueio do equivalente a SETENTA por cento (70%) do que foi bloqueado indicado acima em negrito, por haver indicativos disso ter atingido valor com natureza salarial face ao que consta dos documentos que juntou.
Assim é feito em razão de certo entendimento, não tão pacifico qual outrora, de que conforme o caso parte de valor, ainda que com natureza salarial, poderia conforme o caso sofrer bloqueio, por isso com liberação agora do que foi indicado acima e para apreciação de pedido de desbloqueio do restante em seguida.
Assim, quanto ao restante não se está agora indeferindo desbloqueio, nem impenhorabilidade, nem reconhecendo ser penhorável, sim abrindo oportunidade para a parte contrária dizer, para em seguida isso ser decidido. 2- Quanto ao mais, já tendo o exequente respondido com fundamentação alongada o que executados sustentaram sobre impenhorabilidade, faculta-se que digam os executados em 10 dias sobre fls. 308-327.
Int.
Dilig." - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL SANTOS (OAB 343359/SP), THOMÁS FERREIRA MESSIAS LÉLIS (OAB 297533/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 07:45
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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