TJSP - 1000114-41.2016.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Vieira Machado (OAB 209157/SP), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB 215060/SP) Processo 1000114-41.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Petição de fls.72/81: a) Diante do descumprimento do acordo noticiado, à vista do título judicial (fls. 39), defiro a expedição de mandado de reintegração de posse.
Autorizo as providências especificadas a fls. 73, devendo a exequente recolher diligencias do oficial de justiça. b) Em julgamento desta Comarca de Bebedouro, ocorrido em 01.06.2023, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pela COHAB/BAURU e manteve o indeferimento da justiça gratuita, não vislumbrando insuficiência financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais (cf.
Agravo de Instrumento nº 2112223-56.2023.8.26.0000, da Comarca de Bebedouro, Rel.
Des.
J.B.
Paula Lima, j. 01.06.2023).
Da mesma forma, em 24.05.2023, decidiu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à COHAB/BAURU (cf.
Agravo de Instrumento nº 2116428-31.2023.8.26.0000, da Comarca de Bebedouro, Rel.
Des.
Lígia Araújo Bisogni, j. 24.05.2023).
Segundo clássica regra de hermenêutica jurídica, onde a causa for a mesma, o mesmo direito deverá ser estatuído.
O que convém na base e na causa, convém no efeito (cf.
FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA, Compêndio de Hermenêutica Jurídica, in Clássicos do Direito Brasileiro, vol. 3, Saraiva, 1984, pág. 75-76).
Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária (gratuidade) formulado pela COHAB/BAURU, uma vez que a postulação mostra-se incompatível com a capacidade econômica da postulante.
Para ordenamento e estabilização processual, certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:22
Processo Reativado
-
14/08/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 16:42
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2018 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2018 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2018 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2017 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2017 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2017 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2016 17:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2016 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2016 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 17:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2016 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2016 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2016 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2016 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2016 14:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2016 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2016 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 17:25
Homologada a Transação
-
29/04/2016 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2016 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2016 05:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2016 09:37
Juntada de Mandado
-
27/01/2016 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2016 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2016 18:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2016 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2016 18:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001209-61.2022.8.26.0348
Anhanguera Educacional LTDA
Paulo Lopes Ferreira
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 14:02
Processo nº 0000270-54.2022.8.26.0260
Dist. Sulamericana Imp. e Exp. LTDA.
N.c. Com. de Bij. e Acessorios LTDA
Advogado: Fabiano Cerqueira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 15:00
Processo nº 1019320-50.2022.8.26.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Juliany Vespasiano Petinati
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 22:01
Processo nº 1022703-49.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Antonio Makhlouf
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 16:52
Processo nº 1031153-71.2023.8.26.0602
Acrux Securitizadora S/A
Renata Vieira Silva
Advogado: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 19:30