TJSP - 0003593-39.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo Carrozzi (OAB 149645/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 0003593-39.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Exectdo: Sullivan Rodrigo Novaes Duarte - Trata-se de exceção de pré-executividade pela qual o executado alega nulidade de citação.
DECIDO.
Com rigor, a nulidade de citação exiga ação desconstitutiva ("querela nullitatis").
Porém, há inegáveis evidências de nulidade de citação.
O autor não foi localizado por mandado e o endereço pelo qual o juízo tomou por válida a citação refere-se a local de trabalho cujo vínculo encerrou-se em 2002 (fls. 66).
Destarte, não há como seguir com o cumprimento de sentença em face de nulidade que viria a ser declarada em procedimento desconstitutivo.
Do exposto, reconheço de plano a nulidade de citação, determino a extinção do cumprimento de sentença e retomada da fase de conhecimento da ação de cobrança.
Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão aos autos nº 1013781-50.2018.8.26.0161 e prossiga-se.
Int. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002325-76.2023.8.26.0372
Henrique Hipolito da Costa Torres
Localiza Fleet S A
Advogado: Fernando Moreira Drumond Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 20:16
Processo nº 1002004-41.2023.8.26.0566
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jairo Gomes Cantarelli Cafeteria ME
Advogado: Eduardo Jose de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 13:35
Processo nº 1003265-81.2023.8.26.0197
Aurea da Silva Azevedo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Gisele Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:01
Processo nº 1007322-36.2023.8.26.0297
Ademilton Cesar Roque
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos de Oliveira Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 17:25
Processo nº 1020143-37.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Eduardo Dias da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 17:57