TJSP - 1010268-04.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Parcialmente
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12/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010268-04.2025.8.26.0590 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Digimais S.a. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado parcialmente cumprido do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010268-04.2025.8.26.0590 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Diante do informado pelo autor, proceda a Serventia, com urgência, a solicitação ao oficial de Justiça da devolução do mandado expedido às fls.23, por e-mail institucional.
Contudo, ao contrario do alegado pelo banco autor, o cadastramento da parte integrante do processo, ou seja, do polo passivo, é responsabilidade do patrono que distribuiu a inicial, e ao que tudo indica, houve equivoco no mencionado cadastramento, haja vista a divergência do nome cadastrado e da inicial e documentos juntados.
Determino ao banco autor a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de : NATHALIA GOMES DOS SANTOS no polo passivo; 2) Exclusão de: RYAN RIKELME GOMES BRITO do polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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