TJSP - 1001714-91.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001714-91.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Silvana de Castro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVANA DE CASTRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. para: a) CONDENAR o réu a reconhecer como data de início do benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 223.565.521-6) a data de 23/02/2023, correspondente ao primeiro requerimento administrativo; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças entre as parcelas que deveriam ter sido pagas desde 23/02/2023 e aquelas efetivamente pagas a partir de 16/02/2024, devidamente atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde cada vencimento e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até esta sentença (Súmula 111 do STJ).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excederá 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP) -
08/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:42
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 07:09
Não confirmada a citação eletrônica
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26/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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