TJSP - 0004630-82.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004630-82.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Transação - Katherine Rocheli Candido - José Daril da Siva - Mariane Nicomedes da Silva - PP. 263/266: indefiro o pedido de penhora de 30% do salário do devedor, consoante disposição do artigo 833, IV e § 2º, do CPC.
As demais medidas pleiteadas pela parte exequente (suspensão da CNH e bloqueio/cancelamento de cartões de crédito da executada) são incompatíveis com a celeridade que orienta os Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9099/95), e incabíveis no presente caso, consoante jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CABIMENTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA.
SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À PROPORCIONALIDADE.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
INTERESSE MERAMENTE PRIVADO.
DESCABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir o cabimento e a adequação de medidas executivas atípicas especificamente requeridas pela recorrente, sobretudo a quebra de sigilo bancário. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados.
Precedentes. (...) 7.
Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica - STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.951.176 - SP.
Promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: BRUNA CORTE FRANCISCHINI (OAB 499312/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP) -
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:50
Penhora Deferida
-
13/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:12
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 09:50
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:50
Penhora Deferida
-
09/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2024 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 17:05
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:18
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2024 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:07
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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