TJSP - 0054259-43.2012.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:09
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 15:57
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
03/09/2025 12:33
Prazo
-
02/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 13:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 13:20
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:12
Acórdão registrado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0054259-43.2012.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Erinaldo Oliveira Rios - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de São José dos Campos - Apdo/Apte: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) (Massa Falida) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Em julgamento estendido, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da autora; deram parcial provimento ao recurso da Massa Falida e deram provimento ao recurso da Fesp, vencido o 3º juiz, que declara. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA DENOMINADA "PINHEIRINHO", REALIZADA EM JANEIRO DE 2012.
A AUTORA ALEGA TER SOFRIDO DANOS EM RAZÃO DA DESTRUIÇÃO DE BENS, USO EXCESSIVO DA FORÇA POLICIAL E CONDIÇÕES INADEQUADAS DE ACOLHIMENTO.
A SENTENÇA IMPUGNADA JULGOU EXTINTA A RECONVENÇÃO FORMULADA PELA MASSA FALIDA, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRA O MUNICÍPIO, PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO E A MASSA FALIDA E PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PELOS DANOS ALEGADOS PELA AUTORA; (II) A RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA PELOS DANOS MATERIAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ESTADO E O MUNICÍPIO NÃO DEMONSTRARAM CONDUTA ABUSIVA NA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, CUMPRINDO A ORDEM JUDICIAL DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA PELA MASSA FALIDA DA SELECTA NÃO É MEDIDA ADEQUADA, JÁ QUE A PARTE APELADA APENAS INFORMOU NOS AUTOS OS ITENS QUE SUPOSTAMENTE FORAM EXTRAVIADOS, NÃO HAVENDO QUALQUER COMPROVAÇÃO NO PROCESSO DE QUE OS BENS SE ENCONTRAVAM SOB A GUARDA DA SELECTA.
RECONVENÇÃO JULGADA EXTINTA, JÁ QUE O PEDIDO NÃO GUARDA CONEXÃO COM A CAUSA PRINCIPAL OU COM OS FUNDAMENTOS DE DEFESA, NÃO SATISFAZENDO O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ARTIGO 343 DO CPC AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA MASSA FALIDA SELECTA PROVIDO EM PARTE, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, TODAVIA, MANTIDA A EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) (Procurador) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - 1º andar -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 11:21
Declaração assinada
-
28/08/2025 20:53
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
26/08/2025 13:30
Julgado
-
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 15:02
Despacho À Mesa
-
15/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:15
Prazo Intimação - 10 Dias
-
15/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:31
Expedido Termo de Intimação
-
14/08/2025 11:16
Ato ordinatório
-
12/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:44
Prazo Intimação - 10 Dias
-
30/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:05
Expedido Termo de Intimação
-
30/07/2025 14:47
Ato ordinatório
-
23/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:29
Inclusão em Pauta
-
19/06/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 16:55
Despacho À Mesa
-
05/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:33
Parecer - Prazo - 30 dias
-
07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:41
Prazo Intimação - 10 Dias
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:39
Expedido Termo de Intimação
-
06/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/01/2025 16:35
Despacho
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:13
Prazo
-
03/12/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:31
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 15:10
Prazo
-
26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:07
Expedido Termo de Intimação
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:37
Expedido Termo de Intimação
-
26/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/11/2024 11:11
Despacho
-
21/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:00
Publicado em
-
19/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:07
Expedido Termo de Intimação
-
18/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:08
Informação
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18/11/2024 14:07
Expedido Termo de Intimação
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18/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:26
Distribuído por prevenção
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11/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/11/2024 10:22
Processo Cadastrado
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08/11/2024 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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