TJSP - 1004751-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:48
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004751-09.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cidade Jaguare Vila Pinheiros -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP) -
28/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 20:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:56
Ato ordinatório
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04/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:16
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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