TJSP - 1004656-04.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-04.2025.8.26.0132 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jaqueline Cardena Fernandes -
Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 71/73.
Após, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004656-04.2025.8.26.0132 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jaqueline Cardena Fernandes - Vistos, JAQUELINE CARDENA FERNANDES propôs AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL referente à Certidão de Casamento, lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Ibirá-SP, alegando que em virtude de ter ancestrais espanhóis e preencher os requisitos exigidos, buscou a obtenção da Cidadania Espanhola, onde reuniu toda a documentação necessária para realizar o referido processo.
Contudo, encontrou óbices em relação a obtenção da referida cidadania, em decorrência de divergência de registro de prenomes, sobrenomes e datas em registro de sua bisavó materna, Sra.
DOLORES RAMIRES NAJERA, necessitando, portanto, de retificação de registro civil para regularização.
A fim de esclarecer os fatos, conforme se verifica pela certidão de nascimento espanhola devidamente traduzida por tradutor juramentado (anexa), a bisavó materna da requerente é a senhora DOLORES RAMIRES NAJERA, nascida em 02 de julho de 1906, na Espanha, filha de José Ramires Jaime e Ana Najera Fernandes.
Ocorre que, conforme certidão em inteiro teor anexa, na certidão de casamento da bisavó materna da requerente, constou os seguintes dados incorretos: Nome: Maria Dolores (com inclusão do nome Maria e sem os sobrenomes Ramires Najera); Data de nascimento: 27 de junho de 1906 (incorreta); Nacionalidade: Omissa; Filiação: José Ramiro Jayme e Anna Nogueira Fernandes (com truncamento dos sobrenomes).
Na realidade, os nomes/sobrenomes e dados corretos são: DOLORES RAMIRES NAJERA, nascida em 02 de julho de 1906, na Espanha (nacionalidade espanhola), filha de José Ramires Jaime e Ana Najera Fernandes.
Requer: a) A concessão dos Benefícios da Gratuidade da Justiça a Requerente, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo meios de custear as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. b) A intimação do I.
Representante do Ministério Público e de eventuais interessados, para a oitiva no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 109, da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). c) Ao final, a TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Ibirá SP que retifique as incorreções apontadas, passando a constar no Registro de Casamento de Matrícula 118463 01 55 1924 2 00005 052 0000249 36, lavrado no livro de casamento número B-05, às folhas 52, sob o nº. 249, o nome/sobrenome da cônjuge como DOLORES RAMIRES NAJERA, sua data de nascimento em 02 DE JULHO DE 1906, sua nacionalidade ESPANHOLA e o nome de seus pais como JOSÉ RAMIRES JAIME E ANA NAJERA FERNANDES, para que assim seja regularizado o documento. d) Seja determinada e autorizada, além da retificação da certidão de casamento, a retificação dos dados na certidão de nascimento de sua filha OLGA GALEGO (documento anexo) e dos demais descendentes.
Pretende a Requerente provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, com a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 332, do Código de Processo Civil.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
O Ministério Público se manifestou a fls. 51/54.
O Oficial de Cartório se manifestou a fls. 55/60. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos dos artigos 109 e seguintes da Lei n. 6.015/73, é possível a retificação de assentamentos no registro civil.
Requer a parte autora a retificação da certidão de casamento da bisavó, sob o fundamento de que há erro de grafia naqueles documentos.
Efetivamente, o nome da ascendente é DOLORES, nascida em 02.07.1906, em ANTEQUERA-ESPANHA, filha de ANA NAJERA FERNANDES E JOSÉ RAMIRES JAIME (fls. 25).
Requer que na certidão de casamento de fls. 27 seja retificado o nome de MARIA DOLORES e que esse erro que causou, em efeito cascata, outros erros em certidões.
Em que pese a manifestação do d.
Oficial a fls. 55/60, acolho o pedido pois os nomes dos pais da nubente são semelhantes aos constantes no documento de fls. 25, salvo o NOGUEIRA da mãe da nubente, o que se presume erro de grafia.
Desta feita, acolhe-se o pedido da inicial apenas em relação aos pedidos da certidão de casamento e nascimento, não podendo ser acolhido o pedido e dos demais descendentes a fls. 05, posto que ausentes documentos daqueles.
Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para determinar aRETIFICAÇÃO das seguintes certidões: 1- Certidão de casamento de JOSÉ GALEGO E MARIA DOLORES (matrícula 118463 01 55 1924 2 00005 052 0000249 36, lavrado no livro de casamento número B-05, às folhas 52, sob o nº. 249) para constar o nome da nubente como DOLORES NAJERA FERNANDES, nascida em 02.07.1906, na ESPANHA, filha de ANA NAJERA FERNANDES E JOSÉ RAMIRES JAIME, oficiando-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Ibirá-SP (fls. 27/28), mantendo os demais dados do documento. 2- Certidão de nascimento de OLGA GALEGO (matrícula 117010 01 55 1943 1 00010 123 0005329 39) para constar filha legítima dele declarante e de dona DOLORES NAJERA FERNANDES oficiando-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Bady Bassitt-SP (fls. 40), mantendo os demais dados do documento.
Cópia desta sentença, assinada digitalmente e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidãodetrânsito em julgado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO para as devidas retificações.
Cabe à parte interessada seu encaminhamento, podendo ainda, ser enviado via sistema CRC- JUD pela Serventia (Comunicado CG nº 1376/2015), caso o respectivo cartório esteja integrado ao sistema on line, sem prejuízo dos pagamentos de eventuais emolumentos cartorários pela parte interessada.
Deverá o Sr.
Oficial da Unidade do ServiçodeRegistro Civil competente comunicar este Juízo, em 05(cinco) dias, via ofício ou meio eletrônico, do lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente e apresentando cópia das respectivas certidões já retificadas.
A requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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