TJSP - 1006927-74.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006927-74.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Orange Imob Soluções Inteligentes Ltda. - Dialweb Servicos de Internet -
Vistos.
Fls. 101/144: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando a parte ré ao ressarcimento de R$ 5.635,00, acrescido da multa de R$ 1.765,50, ambos com atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação.
O embargante alega contradição, ao argumento de que, no tocante à multa contratual, a atualização monetária deveria incidir desde o descumprimento da cláusula contratual e, não do desembolso, como constou da sentença.
Pois bem.
Como se sabe, os embargos de declaração têm previsão no art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, assiste razão ao embargante.
Com efeito, verifica-se contradição interna no dispositivo da sentença.
O valor principal (ressarcimento de R$ 5.635,00) deve ser atualizado monetariamente a partir do desembolso, conforme corretamente fixado.
Entretanto, quanto à multa contratual, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a correção monetária deve incidir desde o inadimplemento da obrigação, por se tratar de dívida de valor e não de mero reembolso.
Desta forma, há de ser sanada a contradição apontada, para deixar expresso que: i) o valor de R$ 5.635,00 será atualizado monetariamente a partir do desembolso; ii) a multa de R$ 1.765,50 será corrigida monetariamente desde o inadimplemento contratual; iii) sobre ambos incidirão os juros de mora legais a partir da citação.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição, de modo a ajustar a sentença nos termos acima indicados, mantidos os demais fundamentos e disposições.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE ALVES BELINOTTE (OAB 405373/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:03
Ato ordinatório
-
04/12/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2024 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
13/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 23:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015130-57.2025.8.26.0577
Matheus Mangos da Silva
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Karina Rosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:47
Processo nº 1009645-47.2025.8.26.0037
Pm Guilherme Augusto Frigieri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paloma Bonfin Rigoldi Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2025 18:01
Processo nº 0000441-23.2024.8.26.0589
Polimix Concreto LTDA.
Construbrass Construtora LTDA. - EPP
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 12:41
Processo nº 1005047-04.2025.8.26.0408
Regina de Fatima Franciscao Baia
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Batista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 16:15
Processo nº 1017297-86.2023.8.26.0037
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 10:39