TJSP - 1006759-37.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 23:00
Publicação
-
10/12/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
10/12/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 09:31
Conclusos
-
16/09/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:50
Publicação
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
05/09/2024 11:51
Ato ordinatório
-
05/09/2024 11:49
Documento Juntado
-
25/07/2024 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 09:58
Conclusos
-
25/04/2024 09:57
Petição Juntada
-
15/04/2024 15:38
Petição Juntada
-
05/04/2024 08:45
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:41
Publicação
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
27/03/2024 14:57
Ato ordinatório
-
19/12/2023 18:05
Petição Juntada
-
18/12/2023 17:35
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:56
Publicação
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:07
Conclusos
-
06/12/2023 14:36
Expedição de documento
-
01/09/2023 17:33
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:33
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1006759-37.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Tm Industria Textil Ltda -
Vistos. 1 .
Manifeste-se a executada sobre o quanto alegado às pgs.89/91. 2 .
No mais, esclareço ao exequente que a utilização da chamada teimosinha, que é a reiteração automática das tentativas de penhora de ativos, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, indefiro, por ora, a medida pleiteada, uma vez que a hipótese prevista no artigo 789 do CPC, não implica em admitir penhora sobre crédito incerto e por período indeterminado.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:42
Conclusos
-
05/06/2023 14:15
Petição Juntada
-
26/05/2023 06:44
Publicação
-
25/05/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
25/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:53
Conclusos
-
14/03/2023 13:25
Petição Juntada
-
09/03/2023 13:24
Mandado devolvido
-
09/03/2023 13:24
Documento Juntado
-
09/03/2023 13:24
Mandado devolvido
-
09/03/2023 13:24
Documento Juntado
-
27/02/2023 19:24
Expedição de documento
-
27/02/2023 19:22
Expedição de documento
-
27/02/2023 18:59
Evoluída a Classe
-
30/11/2022 01:26
Publicação
-
29/11/2022 00:02
Remetidos os Autos
-
28/11/2022 17:24
Homologação de Transação
-
28/11/2022 15:58
Conclusos
-
27/09/2022 10:15
Petição Juntada
-
20/09/2022 18:25
Petição Juntada
-
13/09/2022 02:36
Publicação
-
12/09/2022 00:02
Remetidos os Autos
-
09/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:03
Conclusos
-
27/06/2022 09:35
Petição Juntada
-
23/06/2022 03:42
Publicação
-
22/06/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
21/06/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 16:02
Conclusos
-
13/06/2022 12:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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