TJSP - 1030285-58.2020.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 16:48
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030285-58.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Claudio da Mota -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z.
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z.
Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z.
Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ.
Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Executados abaixo: Kaique Santos Moura Taina Lilian Franco Gomes dos Santos Valor atualizado: R$ 51.965,53.
Int. - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP) -
02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 08:49
Ato ordinatório
-
18/09/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:48
Ato ordinatório
-
29/06/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 20:29
Ato ordinatório
-
06/04/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 11:56
Ato ordinatório
-
28/09/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2021 23:04
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2021 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2021 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 17:11
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 17:11
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 18:25
Decisão
-
28/04/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 17:09
Mudança de Classe Processual
-
28/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2021 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 14:39
Decisão
-
26/03/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 17:56
Ato ordinatório
-
15/03/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 14:10
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 14:10
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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