TJSP - 1045831-26.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045831-26.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agenor Machado Filho - - Flávia Dalla Pria Blanco - - Flávia Elizabeth Terossi Dias - - Neuza Cristina de Oliveira - - Elza Antônio Azevedo Costa -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:40
Autos no Prazo
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09/05/2024 21:16
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 13:07
Autos no Prazo
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21/02/2024 02:38
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 23:20
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 05:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 16:21
Autos no Prazo
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21/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:21
Ato ordinatório
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27/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 14:32
Autos no Prazo
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18/12/2022 16:46
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 16:01
Ato ordinatório
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25/10/2022 21:26
Suspensão do Prazo
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31/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 23:30
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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08/08/2022 08:13
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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