TJSP - 1003386-98.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003386-98.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Amaral Fuzato - Fernando Fernandes Aguiar - Ante o exposto,julgo parcialmente procedentesos pedidos para: i) condenar o réu a pagar ao autoro montante efetivamente comprovado nos autos a título de gastos com medicamentosrelativos ao atendimento do acidente narrado, com base nos documentos de fls. 82/87, nos valores de R$ 14,13, R$ 26,82, R$ 112,50, R$ 13,09 e R$ 25,46, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSPa contar de cada desembolso e juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso, deduzido o IPCA, até o efetivo pagamento; ii) julgar improcedentes os pedidos de lucros cessantes, danos materiais com o conserto do veículo, uma vez acionado o seguro e não comprovado o pagamento da franquia, e danos materiais mensais com a compra de medicamentos, não comprovada a prescrição de medicamento de uso contínuo ou mesmo no valor pretendido de R$ 200,00 mensais; e iii) condeno o réu a pagar ao autor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados do evento danoso, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 203263/SP), CRISTINA PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 22:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 19:18
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:33
Audiência Realizada Inexitosa
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16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:20
Juntada de Mandado
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28/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
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23/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Civel.
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23/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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