TJSP - 0005839-24.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005839-24.2023.8.26.0576 (processo principal 1044568-10.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natália Tapparo Franceschini Ramos - - Gustavo de Oliveira Ramos - MN Consultoria Imobiliária e outro -
Vistos.
A parte devedora não ofertou impugnação à penhora de valores, nos termos da decisão de fls. 56, razão pela qual defiro o levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente, expedindo-se MLE.
Indefiro o pedido de suspensão do CNH, bem como de bloqueio de cartões de crédito, uma vez que são medidas que não contribuem para a satisfação da execução, ao passo que têm o condão de ferir de morte a dignidade da pessoa do executado, alheando-o de alcançar colocações melhores no mercado de trabalho, ou mesmo de ter crédito para a satisfação de suas necessidades primárias.
DEFIRO o bloqueio do passaporte da executada visando a proibição de sua saída do país deixando dívidas em aberto, por ser uma medida coercitiva que não se atenta contra sua dignidade.
Oficie-seàPolícia Federal.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício.
A parte exequente deverá providenciar a remessa do ofício ao destinatário, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
Indefiro a pesquisa de imóveis pelo sistema ONR (antigo ARISP), pois poderá ser realizada pelo próprio interessado através do site https://registradores.onr.org.br/.
No mais, cumpra-se a pesquisa Renajud e a inclusão Serasajud, já deferidas.
Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, bem como apresentando o demonstrativo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP), GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB 370046/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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01/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2025 10:07
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/02/2024 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 14:22
Protocolo Juntado
-
24/10/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:23
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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