TJSP - 1002286-45.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Geraldo Anastacio Evangelista (OAB 206222/MG), Vanessa Cristina de Oliveira Evangelista (OAB 220212/MG) Processo 1002286-45.2023.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Adriano Almeida Souza - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR a parte autora A.
A.
S. a partir desta data, independentemente do trânsito em julgado desta sentença da obrigação de prestar alimentos à parte ré Y.
E. de L.
S..
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE, se o caso, a fim de que sejam CESSADOS definitivamente os descontos de pensão alimentícia em favor da parte demandada, que deve ser impressa e remetida pela parte interessada.
A teor do que dispõe o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 e a Súmula 621 do E.
Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que exonera o alimentante da obrigação, retroagem à data da citação do alimentando que, no caso, ocorreu 14/07/2023, sendo que eventuais valores já adimplidos não poderão ser devolvidos por se tratar de verba alimentar e, portanto, de caráter irrepetível.
Considerando que o réu não apresentou resistência ao pedido, não há que se falar em sucumbência, razão pela qual deixo de fixar o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
P.I.C. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:42
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 11:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
-
09/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029610-81.2019.8.26.0405
Banco J. Safra S/A
Mauro Cassiano dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2019 16:01
Processo nº 1002976-06.2023.8.26.0115
Andreia Cristina Silva Almeida
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paul...
Advogado: Fabricio Assad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 10:04
Processo nº 1002976-06.2023.8.26.0115
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paul...
Andreia Cristina Silva Almeida
Advogado: Thais Magalhaes Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 09:43
Processo nº 1005668-14.2023.8.26.0297
Mayra Roberta Januario dos Santos
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Felipe Moura Paz Landim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 11:26
Processo nº 1001066-17.2023.8.26.0996
Valter Benedito Matias
Penitenciaria de Alvaro de Carvalho - Sp
Advogado: Soraia Martins Pereira Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:21