TJSP - 1005668-14.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Felipe Moura Paz Landim (OAB 469268/SP) Processo 1005668-14.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mayra Roberta Januário dos Santos - Reqdo: Pefisa S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 05:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 10:59
Expedição de Carta.
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15/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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