TJSP - 0001074-88.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001074-88.2025.8.26.0010 (processo principal 1006595-31.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ivonete Neves Santos Pereira - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls. 61/66: Cuida-se de pedido de suspensão da execução calcado em suposto contexto fático grave e extraordinário pelo qual passa a Executada, em razão de determinação de suspensão, pelo Governo Federal, de descontos em benefícios previdenciários dos associados, o que resultou em paralisia das atividades da devedora, tornando inviável o cumprimento da obrigação de pagar.
Manifestação da Parte Exequente pelo prosseguimento da execução (fls. 75/78). É o relatório.
Decido.
Em que pese os argumentos da Parte Executa, o pedido não possui amparo legal, na medida em que a possibilidade de suspensão do processo por força maior, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, restringe-se à fase de conhecimento, não alcançando o cumprimento de sentença, na medida em que há título executivo judicial validamente formado e exigível.
Ademais, malgrado esteja atravessando situação de iliquidez, tal motivo não autoriza a suspensão dos débitos, o que apenas se revela possível no âmbito de eventual recuperação judicial, por ordem do juízo universal, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o que deverá ser providenciado pela Parte Executada, se o caso.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução.
No mais, proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 7.293,75.
Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.
Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).
Intime-se.. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ULISSES FERREIRA LEGAT (OAB 498650/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 12:35
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005958-68.2025.8.26.0229
Rafael Gustavo Marcelino Sanches
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 15:30
Processo nº 1005958-68.2025.8.26.0229
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rafael Gustavo Marcelino Sanches
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:49
Processo nº 1008955-29.2025.8.26.0292
Gabriela Sant Ana Pereira de Figueiredo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:17
Processo nº 0003065-26.2025.8.26.0099
Jose Luiz Crevellari
Banco Bradescard S/A
Advogado: Gerson Bertolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 11:02
Processo nº 1050703-16.2024.8.26.0053
Osanilda Rodrigues da Silva
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Ana Paula Cerrato Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 11:00